STF AI 531465 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Reexame de
fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Reexame de
fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram
deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1a. Turma,
22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00050 EMENT VOL-02199-24 PP-04803
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : PGE-RJ - SÉRGIO PYRRHO
AGDO.(A/S) : JOÃO BATISTA ALVES DE AGUIAR
ADVDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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