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Jurisprudência


STF AI 531494 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não tendo ocorrido no acórdão impugnado nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00034 EMENT VOL-02226-06 PP-01257
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : SHELL BRASIL S/A ADV.(A/S) : IGOR MAULER SANTIAGO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - GLEIDE LARA MEIRELLES SANTANA
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