STF AI 531537 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Copia das contra-razões ao recurso extraordinário. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Copia das contra-razões ao recurso extraordinário. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que
se nega provimentoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00017 EMENT VOL-02209-07 PP-01282 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 114-116
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : IRENE AMORIM KNUPP MIRANDA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : PAULO ROBERTO LOURENÇO E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : INÊS MARIA MENDES
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Acórdãos citados: AI 410636 AgR, AI 419200 AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(FER). Revisão:(ANA).
Inclusão: 04/11/05, (MLR).
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