STF AI 531568 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Aplicação de
correção monetária sobre parcelas contratuais pagas com atraso. Lei
no 7.801, de 1989. Controvérsia que envolve interpretação da
legislação infraconstitucional, concernente à análise de cláusula
contratual. 3. Aplicação da Súmula 454 do STF. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Aplicação de
correção monetária sobre parcelas contratuais pagas com atraso. Lei
no 7.801, de 1989. Controvérsia que envolve interpretação da
legislação infraconstitucional, concernente à análise de cláusula
contratual. 3. Aplicação da Súmula 454 do STF. 4. Agravo regimental
a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00037 EMENT VOL-02222-08 PP-01478
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADV.(A/S) : JURACY M. S. FURTADO MAIA
AGDO.(A/S) : SERVIÇO DE ENGENHARIA E AGRIMENSURA LTDA - SEA
ADV.(A/S) : JOÃO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA
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