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Jurisprudência


STF AI 531568 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Aplicação de correção monetária sobre parcelas contratuais pagas com atraso. Lei no 7.801, de 1989. Controvérsia que envolve interpretação da legislação infraconstitucional, concernente à análise de cláusula contratual. 3. Aplicação da Súmula 454 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00037 EMENT VOL-02222-08 PP-01478
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S) : JURACY M. S. FURTADO MAIA AGDO.(A/S) : SERVIÇO DE ENGENHARIA E AGRIMENSURA LTDA - SEA ADV.(A/S) : JOÃO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA
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