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Jurisprudência


STF AI 531599 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Representação processual. Comprovação. Ausência. Recurso considerado inexistente. Precedentes. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00037 EMENT VOL-02222-08 PP-01483
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA ADV.(A/S) : TATIANA BENDER CARPENA DE MENEZES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : MAGALLI MONTEIRO MARTINS AGDO.(A/S) : ADEMIR DA SILVA ADV.(A/S) : DANILO OLIVEIRA DA SILVA
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