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Jurisprudência


STF AI 531615 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, BEM COMO DE SUAS CONTRA-RAZÕES, PEÇAS ESSENCIAIS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 12.04.2005.

Data do Julgamento : 12/04/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00018 EMENT VOL-02213-06 PP-01149
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : JÚLIO CÉSAR CUTRIN DOS SANTOS E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA AGDO.(A/S) : ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S) : PGE-AL - ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS