STF AI 532120 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 280 DO
STF.
I - Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de
instrumento em virtude da existência de ofensa reflexa à
Constituição, bem como pela aplicação da Súmula 280 do STF.
II -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 280 DO
STF.
I - Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de
instrumento em virtude da existência de ofensa reflexa à
Constituição, bem como pela aplicação da Súmula 280 do STF.
II -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-05 PP-00980
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HUGO VIEIRA FILHO
ADV.(A/S) : CINTIA BARBOSA COELHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
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