STF AI 532141 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA PRIMEIRA TURMA, QUE NEGOU PROVIMENTO AO
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO.
Conforme
entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para recorrer
só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial,
sendo prematuro o recurso que a antecede.
Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA PRIMEIRA TURMA, QUE NEGOU PROVIMENTO AO
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO.
Conforme
entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para recorrer
só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial,
sendo prematuro o recurso que a antecede.
Embargos não conhecidos.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00042 EMENT VOL-02246-05 PP-00926
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : IMGOFER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E FERRAGENS
LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : AMADEU PEIXOTO MACHADO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : LUCIANO ALVES MALTA ALENCAR - REPRESENTADO
POR ELIANE ALVES ROCHA
ADV.(A/S) : FABIANA KARLLA BANDEIRA
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