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Jurisprudência


STF AI 532141 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.

Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00018 EMENT VOL-02207-10 PP-02008
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : IMGOFER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : AMADEU PEIXOTO MACHADO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : LUCIANO ALVES MALTA ALENCAR - REPRESENTADO POR ELIANE ALVES ROCHA ADVDO.(A/S) : FABIANA KARLLA BANDEIRA
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