STF AI 532141 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO
CPC.
Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas
e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO
CPC.
Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas
e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.
Data do Julgamento
:
26/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00018 EMENT VOL-02207-10 PP-02008
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : IMGOFER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E FERRAGENS
LTDA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : AMADEU PEIXOTO MACHADO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : LUCIANO ALVES MALTA ALENCAR - REPRESENTADO
POR ELIANE ALVES ROCHA
ADVDO.(A/S) : FABIANA KARLLA BANDEIRA
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