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Jurisprudência


STF AI 532157 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2. Interposição de Agravo de Instrumento por meio de fax. Transmissão obrigatória das peças para formação do instrumento. Art. 544, § 1º, do CPC. Não ocorrência. Impossibilidade da verificação da regularidade formal. Precedentes. 3. beneficiário da justiça gratuita. Ônus de fiscalização e formação completa do instrumento pelo agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00077 EMENT VOL-02252-07 PP-01471
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : PAULO EMÍLIO FERREIRA ADV.(A/S) : MARGARETH DE LENA COSTA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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