STF AI 532157 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.
Interposição de Agravo de Instrumento por meio de fax. Transmissão
obrigatória das peças para formação do instrumento. Art. 544, § 1º,
do CPC. Não ocorrência. Impossibilidade da verificação da
regularidade formal. Precedentes. 3. beneficiário da justiça
gratuita. Ônus de fiscalização e formação completa do instrumento
pelo agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.
Interposição de Agravo de Instrumento por meio de fax. Transmissão
obrigatória das peças para formação do instrumento. Art. 544, § 1º,
do CPC. Não ocorrência. Impossibilidade da verificação da
regularidade formal. Precedentes. 3. beneficiário da justiça
gratuita. Ônus de fiscalização e formação completa do instrumento
pelo agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00077 EMENT VOL-02252-07 PP-01471
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAULO EMÍLIO FERREIRA
ADV.(A/S) : MARGARETH DE LENA COSTA
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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