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Jurisprudência


STF AI 532302 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto por advogada que não disponha, nos autos do processo, do necessário instrumento de mandato não pode ser conhecido. 2. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00018 EMENT VOL-02265-05 PP-01011
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : TELE ENTULHO LTDA ADV.(A/S) : RENATA CORREIA AFONSO ADV.(A/S) : ALFREDO GOMES DE SOUZA JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S) : MEIGLA MARIA ARAÚJO MERLIN
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