STF AI 532484 AgR-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO POSTADA DENTRO
DO PRAZO LEGAL, MAS PROTOCOLIZADA INTEMPESTIVAMENTE.
I. - A
tempestividade dos atos processuais é aferida, no Supremo Tribunal
Federal, pela apresentação das petições recursais no protocolo de
sua Secretaria, sendo irrelevante a data em que hajam sido entregues
nas dependências dos correios. Precedentes.
II. - Agravo não
provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO POSTADA DENTRO
DO PRAZO LEGAL, MAS PROTOCOLIZADA INTEMPESTIVAMENTE.
I. - A
tempestividade dos atos processuais é aferida, no Supremo Tribunal
Federal, pela apresentação das petições recursais no protocolo de
sua Secretaria, sendo irrelevante a data em que hajam sido entregues
nas dependências dos correios. Precedentes.
II. - Agravo não
provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00036 EMENT VOL-02207-10 PP-02017 RCJ v. 19, n. 126, 2005, p. 40-41
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ETIQUESUL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS DE METAIS LTDA
ADV.(A/S) : GRACIANE VIEIRA LOURENÇO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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