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Jurisprudência


STF AI 532484 AgR-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO POSTADA DENTRO DO PRAZO LEGAL, MAS PROTOCOLIZADA INTEMPESTIVAMENTE. I. - A tempestividade dos atos processuais é aferida, no Supremo Tribunal Federal, pela apresentação das petições recursais no protocolo de sua Secretaria, sendo irrelevante a data em que hajam sido entregues nas dependências dos correios. Precedentes. II. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00036 EMENT VOL-02207-10 PP-02017 RCJ v. 19, n. 126, 2005, p. 40-41
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ETIQUESUL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS DE METAIS LTDA ADV.(A/S) : GRACIANE VIEIRA LOURENÇO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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