STF AI 532510 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da procuração outorgada ao signatário das petições de RE e de
Agravo, de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do
C. Pr. Civil, cabendo ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a
formação e a completeza do traslado
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da procuração outorgada ao signatário das petições de RE e de
Agravo, de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do
C. Pr. Civil, cabendo ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a
formação e a completeza do trasladoDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02196-16 PP-03170
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL SUL CATARINENSE
- CREDISULCA
ADVDO.(A/S) : FERNANDO GOUVÊA
ADVDO.(A/S) : JANE APARECIDA STEFANES DOMINGUES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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