main-banner

Jurisprudência


STF AI 532510 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de cópia da procuração outorgada ao signatário das petições de RE e de Agravo, de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil, cabendo ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02196-16 PP-03170
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL SUL CATARINENSE - CREDISULCA ADVDO.(A/S) : FERNANDO GOUVÊA ADVDO.(A/S) : JANE APARECIDA STEFANES DOMINGUES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
Mostrar discussão