STF AI 532610 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Provimento parcial.
Inconformismo da agravante. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo de
Instrumento. Provimento parcial. Inconformismo da agravada. Ausência
de argumentos consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem argumentos consistentes, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Provimento parcial.
Inconformismo da agravante. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo de
Instrumento. Provimento parcial. Inconformismo da agravada. Ausência
de argumentos consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem argumentos consistentes, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.Decisão
A Turma negou provimento aos agravos regimentais nos agravos de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01188
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MENDONÇA & TIBÚRCIO LTDA
ADV.(A/S) : ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - DANILO THEML CARAM
AGDO.(A/S) : OS MESMOS
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