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Jurisprudência


STF AI 532610 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Provimento parcial. Inconformismo da agravante. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo de Instrumento. Provimento parcial. Inconformismo da agravada. Ausência de argumentos consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem argumentos consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma negou provimento aos agravos regimentais nos agravos de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01188
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MENDONÇA & TIBÚRCIO LTDA ADV.(A/S) : ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - DANILO THEML CARAM AGDO.(A/S) : OS MESMOS
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