STF AI 532721 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU.
ALTERAÇÃO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. DECRETO MUNICIPAL.
IMPOSSIBILIDADE.
O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o
entendimento desta Corte de que somente por lei o Município pode
introduzir alterações no valor venal do imóvel, para efeito de
cálculo do IPTU.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU.
ALTERAÇÃO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. DECRETO MUNICIPAL.
IMPOSSIBILIDADE.
O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o
entendimento desta Corte de que somente por lei o Município pode
introduzir alterações no valor venal do imóvel, para efeito de
cálculo do IPTU.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-09-2005 PP-00039 EMENT VOL-02204-08 PP-01504 REVJMG v. 56, n. 173, 2005, p. 442-443
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDO.(A/S) : DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR
AGDO.(A/S) : LIMA VIEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVDO.(A/S) : ALBERTO DE LIMA VIEIRA E OUTRO (A/S)