STF AI 532737 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia da procuração outorgada ao subscritor da petição de agravo de
instrumento. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 5.
Agravo regimental que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia da procuração outorgada ao subscritor da petição de agravo de
instrumento. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 5.
Agravo regimental que se nega provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00077 EMENT VOL-02252-07 PP-01477
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TV GLOBO LTDA
ADV.(A/S) : JOÃO EDUARDO DE DRUMOND VERANO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : HERCÍLIO DE AZEVEDO AQUINO
ADV.(A/S) : FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO E
OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 375098 AgR, AI 410636 AgR,
AI 419200 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 26/10/2006, NAL.
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