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Jurisprudência


STF AI 532869 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausente do traslado o teor da sentença cujo relatório fora adotado pelo acórdão recorrido como razão de decidir, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00017 EMENT VOL-02209-07 PP-01286
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : VALTIMIR RIBEIRÃO ADV.(A/S) : MARCELO PALAVÉRI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES ADV.(A/S) : JOSÉ PIOVEZAN E OUTRO (A/S)
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