STF AI 533477 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA
DE DIREITOS SEM A ANUÊNCIA E A PARTICIPAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ADIMPLÊNCIA TOTAL DAS PRESTAÇÕES. REEXAME
DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279, DO STF.
Para se chegar a
conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria
necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do
recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279, do
STF.
Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, II, XXXV,
LIV, LV, da Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de
norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao
Texto Maior. Ofensa reflexa ou indireta à Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA
DE DIREITOS SEM A ANUÊNCIA E A PARTICIPAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ADIMPLÊNCIA TOTAL DAS PRESTAÇÕES. REEXAME
DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279, DO STF.
Para se chegar a
conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria
necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do
recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279, do
STF.
Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, II, XXXV,
LIV, LV, da Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de
norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao
Texto Maior. Ofensa reflexa ou indireta à Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.
Data do Julgamento
:
22/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00051 EMENT VOL-02248-06 PP-01172
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.(A/S) : THIAGO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : HÉLIO PUGET MONTEIRO
AGDO.(A/S) : INÁCIO LOTÁRIO BLAUTH E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : IRANI MARIANI
INTDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : FLÁVIO QUEIROZ RODRIGUES E OUTRO(A/S)
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