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Jurisprudência


STF AI 533487 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXAS DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E FUNCIONAMENTO E DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE. O Pleno desta Corte já decidiu pela constitucionalidade da cobrança das taxas de fiscalização, licença e funcionamento e de fiscalização sanitária. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00018 EMENT VOL-02207-11 PP-02051
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : LE PREMIER EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ELIAS NOGUEIRA SAADE AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDO.(A/S) : EDISON FERNANDES DE MORAES
Referência legislativa : Acórdãos citados: RE 216207, RE 220316, AI 501608 AgR. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Inclusão: 18/10/05, (SVF).
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