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Jurisprudência


STF AI 533555 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PEÇA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. Ambas as Turmas desta corte firmaram o entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário inadmitido, acarretando sua falta a aplicação da Súmula 288 (AI 316.441-AgR, rel. min. Ilmar Galvão, DJ 19.06.2001, e AI 408.910-AgR, rel. min. Ellen Gracie, DJ 10.10.2003, v.g.). Alegação de suspensão do decurso dos prazos judiciais pelo provimento de número 877/2004 do Conselho Superior da Magistratura, em virtude da greve dos servidores do Poder Judiciário no estado de São Paulo, feita apenas no agravo regimental. Impossibilidade. Peça recursal já se encontra no Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.05.2005.

Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00057 EMENT VOL-02197-22 PP-04356
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : DANIEL PAES E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : WESLAINE SANTOS FARIA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - LILIAN RODRIGUES GONÇALVES
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