STF AI 53363 AgR / GB - GUANABARA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Se inocorreu violação da Constituição, não comporta recurso extraordinário.
II. Violação dos arts. 110 e 61, § 1º, a, da Carta Maior, não reconhecida. Motivação.
Agravo regimental não provido.
Ementa
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Se inocorreu violação da Constituição, não comporta recurso extraordinário.
II. Violação dos arts. 110 e 61, § 1º, a, da Carta Maior, não reconhecida. Motivação.
Agravo regimental não provido.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Unânime. - 2ª T., em 4.2.72.
Data do Julgamento
:
04/02/1972
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1972 PP-01966 EMENT VOL-00868-01 PP-00147
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
ADV. : LOURDES G. RABELLO
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