STF AI 533709 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO
CARIMBO DE PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
O
carimbo de protocolo aposto na petição de recurso extraordinário com
a data de sua interposição é peça de traslado obrigatório, sem a
qual não é possível a comprovação da tempestividade do
apelo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO
CARIMBO DE PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
O
carimbo de protocolo aposto na petição de recurso extraordinário com
a data de sua interposição é peça de traslado obrigatório, sem a
qual não é possível a comprovação da tempestividade do
apelo.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-09-2005 PP-00039 EMENT VOL-02204-08 PP-01526
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO JOSÉ MARQUES SAMPAIO
AGDO.(A/S) : DINY FIGUEIREDO COUTINHO
ADVDO.(A/S) : MARCELO MORES CRUZ E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: AI 151485 AgR (RTJ-158/252), AI 244458 AgR,
AI 252090 AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CRE).
Inclusão: 23/09/05, (SVF).
Alteração: 11/10/05, (SVF).
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