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Jurisprudência


STF AI 533795 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento intempestivo. 3. Juntada extemporânea de documentação que comprova a suspensão de prazo em razão de greve da justiça estadual. 4. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.

Data do Julgamento : 15/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00056 EMENT VOL-02246-05 PP-00932
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL EMBDO.(A/S) : JOÃO PROCÓPIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : NICOLAU ANTONIO ARNONI NETO E OUTRO(A/S)
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