STF AI 533795 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em Agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Agravo de instrumento intempestivo. 3. Juntada
extemporânea de documentação que comprova a suspensão de prazo em
razão de greve da justiça estadual. 4. Inocorrência de omissão,
contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em Agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Agravo de instrumento intempestivo. 3. Juntada
extemporânea de documentação que comprova a suspensão de prazo em
razão de greve da justiça estadual. 4. Inocorrência de omissão,
contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração rejeitadosDecisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.
Data do Julgamento
:
15/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00056 EMENT VOL-02246-05 PP-00932
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S) : SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL
EMBDO.(A/S) : JOÃO PROCÓPIO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : NICOLAU ANTONIO ARNONI NETO E OUTRO(A/S)
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