STF AI 533970 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado, peça de
traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do C. Pr.
Civil
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado, peça de
traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do C. Pr.
CivilDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos
do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00027 EMENT VOL-02201-19 PP-03731
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO
ADVDO.(A/S) : LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTROS
AGDO.(A/S) : JOSÉ EDSON DA SILVA
ADVDO.(A/S) : JOSÉ LUIZ RIBEIRO DE AGUIAR E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
Mostrar discussão