STF AI 534006 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
TRABALHISTA. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. TERMO A QUO
DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.
PRECEDENTES.
Caso em que ofensa à Constituição Federal, se
existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não
enseja a abertura da via extraordinária.
Precedentes: AI
557.529-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; AI
580.313-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; e AI
581.072-AgR, da relatoria do ministro Marco Aurélio.
Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
TRABALHISTA. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. TERMO A QUO
DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.
PRECEDENTES.
Caso em que ofensa à Constituição Federal, se
existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não
enseja a abertura da via extraordinária.
Precedentes: AI
557.529-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; AI
580.313-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; e AI
581.072-AgR, da relatoria do ministro Marco Aurélio.
Agravo
desprovido.Decisão
Após o voto do Ministro Carlos Britto, Relator, que
desprovia o agravo regimental no agravo de instrumento, pediu
vista do processo o Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento
o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro
Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.04.2007.
Decisão: Adiado o
julgamento por indicação do Ministro Marco Aurélio, Presidente.
Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª.
Turma, 22.05.2007.
Decisão: Prosseguindo o julgamento, após os
votos do Ministro Carlos Britto, Relator, e da Ministra Cármen
Lúcia, que negavam provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento e do Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento,
pediu vista do processo o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma,
25.06.2007.
Decisão: Adiado o julgamento por indicação do
Ministro Ricardo Lewandowski. Unânime. 1ª. Turma,
11.09.2007.
Decisão: Por maioria de votos, a Turma negou
provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos
termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio,
Presidente, que não participou, justificadamente, deste
julgamento. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª
Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-06 PP-01105 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 80-91
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): HOLCIM BRASIL S/A OU HOLDERCIM BRASIL S/A
ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MANOELITO MARTINS
ADV.(A/S): MÁRCIO DE FREITAS GUIMARÃES E OUTRO(A/S)
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