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Jurisprudência


STF AI 534006 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA TRABALHISTA. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. PRECEDENTES. Caso em que ofensa à Constituição Federal, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Precedentes: AI 557.529-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; AI 580.313-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; e AI 581.072-AgR, da relatoria do ministro Marco Aurélio. Agravo desprovido.
Decisão
Após o voto do Ministro Carlos Britto, Relator, que desprovia o agravo regimental no agravo de instrumento, pediu vista do processo o Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.04.2007. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 22.05.2007. Decisão: Prosseguindo o julgamento, após os votos do Ministro Carlos Britto, Relator, e da Ministra Cármen Lúcia, que negavam provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento e do Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento, pediu vista do processo o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 25.06.2007. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Ricardo Lewandowski. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2007. Decisão: Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente, que não participou, justificadamente, deste julgamento. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-06 PP-01105 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 80-91
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): HOLCIM BRASIL S/A OU HOLDERCIM BRASIL S/A ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MANOELITO MARTINS ADV.(A/S): MÁRCIO DE FREITAS GUIMARÃES E OUTRO(A/S)
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