STF AI 534049 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO
DEFICIENTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM AMPARO NA LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
1. Ausência da procuração outorgada ao
advogado do agravado. Peça de traslado obrigatório para o
conhecimento do agravo de instrumento (CPC, artigo 544, §
1º).
2. Controvérsia decidida com fundamento na legislação
processual trabalhista.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO
DEFICIENTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM AMPARO NA LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
1. Ausência da procuração outorgada ao
advogado do agravado. Peça de traslado obrigatório para o
conhecimento do agravo de instrumento (CPC, artigo 544, §
1º).
2. Controvérsia decidida com fundamento na legislação
processual trabalhista.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-12-2005 PP-00007 EMENT VOL-02216-05 PP-00862
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARCO AURÉLIO OLIVEIRA NUNES
ADVDO.(A/S) : VALDEMAR A. L. SILVA
AGDO.(A/S) : SPP NEMO S/A - COMERCIAL E EXPORTADORA
ADVDO.(A/S) : DIRCEU JOSÉ SEBBEN
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