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Jurisprudência


STF AI 534277 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TOTALIDADE DOS PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. 1. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 2. A pensão por morte corresponderá à totalidade dos proventos do servidor falecido. Agravo regimental a que se nega seguimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.05.2006.

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02236-05 PP-00854
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER AGDO.(A/S) : MARIA DO CARMO ROSA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : PAULO ÉSIO SANTANA JÚNIOR
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