STF AI 534304 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. INCIDENTE
SOBRE EXPORTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279-STF.
1. Não havendo
alíquota fixada pelo Senado Federal. Os Estados adotavam a alíquota
máxima anteriormente fixada por aquela Casa Legislativa nas
operações de exportação. Resolução n. 129/69.
2. ICMS incidente
sobre exportação de produto semi-elaborado. O Supremo Tribunal
Federal firmou entendimento no sentido da validade da definição
provisória do conceito de produto semi-elaborado, mediante convênio
firmado pelos Estados (artigo 34, § 8º do ADCT).
3. Controvérsia
decidida com fundamento em matéria fático-probatória. Incidência da
Súmula n. 279-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. INCIDENTE
SOBRE EXPORTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279-STF.
1. Não havendo
alíquota fixada pelo Senado Federal. Os Estados adotavam a alíquota
máxima anteriormente fixada por aquela Casa Legislativa nas
operações de exportação. Resolução n. 129/69.
2. ICMS incidente
sobre exportação de produto semi-elaborado. O Supremo Tribunal
Federal firmou entendimento no sentido da validade da definição
provisória do conceito de produto semi-elaborado, mediante convênio
firmado pelos Estados (artigo 34, § 8º do ADCT).
3. Controvérsia
decidida com fundamento em matéria fático-probatória. Incidência da
Súmula n. 279-STF.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-12-2005 PP-00007 EMENT VOL-02216-05 PP-00868
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FRIGORÍFICO EXTREMO SUL S/A
ADVDO.(A/S) : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
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