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Jurisprudência


STF AI 534304 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. INCIDENTE SOBRE EXPORTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279-STF. 1. Não havendo alíquota fixada pelo Senado Federal. Os Estados adotavam a alíquota máxima anteriormente fixada por aquela Casa Legislativa nas operações de exportação. Resolução n. 129/69. 2. ICMS incidente sobre exportação de produto semi-elaborado. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da validade da definição provisória do conceito de produto semi-elaborado, mediante convênio firmado pelos Estados (artigo 34, § 8º do ADCT). 3. Controvérsia decidida com fundamento em matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n. 279-STF. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00007 EMENT VOL-02216-05 PP-00868
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : FRIGORÍFICO EXTREMO SUL S/A ADVDO.(A/S) : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
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