STF AI 534398 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na CorteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros
Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª. Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00022 EMENT VOL-02208-09 PP-01854
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SANDRA CRISTINA CAETANO MOLEIRINHO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ANNA LÚCIA M. P. CARDOSO DE MELLO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : DINIZ LOPES PEDRO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MARIA AMÉLIA BELOTI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FRIGORÍFICO CENTRAL LTDA
ADVDO.(A/S) : MAGALI APARECIDA DA SILVA
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