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Jurisprudência


STF AI 534468 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. CONSTITUCIONALIDADE. Esta Corte decidiu que a progressividade da alíquota das contribuições para a seguridade social não conflita com a Constituição (ADI n. 1.135). Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00018 EMENT VOL-02207-11 PP-02072
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - SINDJUSFE ADVDO.(A/S) : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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