STF AI 534490 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência, no traslado, do inteiro teor do acórdão recorrido, da
petição de recurso extraordinário e do despacho agravado. Incidência
da Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência, no traslado, do inteiro teor do acórdão recorrido, da
petição de recurso extraordinário e do despacho agravado. Incidência
da Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00057 EMENT VOL-02197-22 PP-04392
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVDO.(A/S) : KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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