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Jurisprudência


STF AI 534490 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência, no traslado, do inteiro teor do acórdão recorrido, da petição de recurso extraordinário e do despacho agravado. Incidência da Súmula STF nº 288. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00057 EMENT VOL-02197-22 PP-04392
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA ADVDO.(A/S) : KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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