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Jurisprudência


STF AI 534500 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. MATÉRIA CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. A cópia da petição de recurso extraordinário foi apresentada pela própria agravante, a quem incumbia, se ilegível ou inexistente o carimbo do protocolo, exibir outra prova inequívoca da data do ingresso da petição no Tribunal de origem. O prazo de interposição do Agravo de Instrumento, em se tratando de processo penal, é de 5 (cinco) dias, a teor da Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-07 PP-01297
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): MARIA AMÉLIA BARRETO BARBOSA ADV.(A/S): EVÂNIO JOSÉ DE MOURA SANTOS E OUTROS AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTDO.(A/S): CÉLIA MARIA RANGEL DA SILVA INTDO.(A/S): RONILDA CÉLIA RIBEIRO BARBOSA ADV.(A/S): SERGIO RICARDO FERREIRA MARTINS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00028 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000699 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - AI 149722 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 19/03/2009, CRE.
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