STF AI 534500 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. MATÉRIA CRIMINAL.
INTEMPESTIVIDADE.
A cópia da petição de recurso extraordinário
foi apresentada pela própria agravante, a quem incumbia, se
ilegível ou inexistente o carimbo do protocolo, exibir outra
prova inequívoca da data do ingresso da petição no Tribunal de
origem.
O prazo de interposição do Agravo de Instrumento, em se
tratando de processo penal, é de 5 (cinco) dias, a teor da Súmula
699 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. MATÉRIA CRIMINAL.
INTEMPESTIVIDADE.
A cópia da petição de recurso extraordinário
foi apresentada pela própria agravante, a quem incumbia, se
ilegível ou inexistente o carimbo do protocolo, exibir outra
prova inequívoca da data do ingresso da petição no Tribunal de
origem.
O prazo de interposição do Agravo de Instrumento, em se
tratando de processo penal, é de 5 (cinco) dias, a teor da Súmula
699 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma,
19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-07 PP-01297
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA AMÉLIA BARRETO BARBOSA
ADV.(A/S): EVÂNIO JOSÉ DE MOURA SANTOS E OUTROS
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTDO.(A/S): CÉLIA MARIA RANGEL DA SILVA
INTDO.(A/S): RONILDA CÉLIA RIBEIRO BARBOSA
ADV.(A/S): SERGIO RICARDO FERREIRA MARTINS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00028
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED SUMSTF-000699
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- AI 149722 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 19/03/2009, CRE.
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