STF AI 534544 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Militar. Gratificação de Atividade de Polícia - GAP. Lei
Complementar estadual nº 873/2000. Reexame de legislação local.
Controvérsia infraconstitucional. Aplicação da súmula 280.
Precedentes. Agravo regimental improvido. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de direito local, seria apenas indireta à Constituição da República
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Militar. Gratificação de Atividade de Polícia - GAP. Lei
Complementar estadual nº 873/2000. Reexame de legislação local.
Controvérsia infraconstitucional. Aplicação da súmula 280.
Precedentes. Agravo regimental improvido. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de direito local, seria apenas indireta à Constituição da RepúblicaDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02236-05 PP-00859
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HERMES DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - MÁRCIA DE CASTRO MARQUES
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