main-banner

Jurisprudência


STF AI 534544 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Militar. Gratificação de Atividade de Polícia - GAP. Lei Complementar estadual nº 873/2000. Reexame de legislação local. Controvérsia infraconstitucional. Aplicação da súmula 280. Precedentes. Agravo regimental improvido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas indireta à Constituição da República
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02236-05 PP-00859
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : HERMES DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - MÁRCIA DE CASTRO MARQUES
Mostrar discussão