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Jurisprudência


STF AI 534560 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA EM CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE LEI PARA A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE ADMISSÃO A CARGOS PÚBLICOS. I - Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por entender que não é possível a estipulação de altura mínima como critério para admissão a cargo público, sem que haja o devido amparo legal. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 20.06.2006.

Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00019 EMENT VOL-02244-17 PP-03565
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - AREF ASSREUY JÚNIOR AGDO.(A/S) : MARCELO AUGUSTO TAVARES MARTINS ADV.(A/S) : MARCOS ANTONIO TAVARES MARTINS E OUTRO(A/S)
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