STF AI 534627 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o, do
CPC). 3. Impossibilidade de realização de diligência para sanar a
falta. 4. Responsabilidade da parte pela correta formação do
instrumento. Precedentes. 5. Não ocorrência de ofensa aos princípios
constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o, do
CPC). 3. Impossibilidade de realização de diligência para sanar a
falta. 4. Responsabilidade da parte pela correta formação do
instrumento. Precedentes. 5. Não ocorrência de ofensa aos princípios
constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. 6.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.
Data do Julgamento
:
15/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00045 EMENT VOL-02246-05 PP-00937
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES DA
ESTRADA DE FERRO GOIÁS LTDA
ADV.(A/S) : AROLDO PLÍNIO GONÇALVES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : GERALDO RODRIGUES PEIXOTO
ADV.(A/S) : ROOSEVELT REIS DOS SANTOS E OUTRO(A/S)