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Jurisprudência


STF AI 534627 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o, do CPC). 3. Impossibilidade de realização de diligência para sanar a falta. 4. Responsabilidade da parte pela correta formação do instrumento. Precedentes. 5. Não ocorrência de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.

Data do Julgamento : 15/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00045 EMENT VOL-02246-05 PP-00937
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES DA ESTRADA DE FERRO GOIÁS LTDA ADV.(A/S) : AROLDO PLÍNIO GONÇALVES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : GERALDO RODRIGUES PEIXOTO ADV.(A/S) : ROOSEVELT REIS DOS SANTOS E OUTRO(A/S)