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Jurisprudência


STF AI 534749 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - MULTA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Imposta multa no julgamento de recurso, incumbe à parte, consoante dispõe o artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, recolhê-la
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00082 EMENT VOL-02218-11 PP-02132
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : JUOSMAR PEREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : JOSÉ DANIEL ROSA E OUTRO (A/S)
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