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Jurisprudência


STF AI 534800 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PETIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PEÇA OBRIGATÓRIA, NA FORMA DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00018 EMENT VOL-02219-17 PP-03483
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : HILÁRIO SCHWARTZ ADV.(A/S) : RODRIGO JACOBSEN AGDO.(A/S) : BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - BESC ADV.(A/S) : EDILSON JOSÉ SPERANDIO INTDO.(A/S) : COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS SANTIAGO LTDA
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