STF AI 534879 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração do
teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição.
Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do art. 535 do
CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo
decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração do
teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição.
Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do art. 535 do
CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo
decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargadoDecisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02236-05 PP-00876
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CELSO BORTOLLOSSO
ADV.(A/S) : MARIA TEREZA BAUMAN E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - THOMAZ KOMATSU VICENTINI
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