- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 534883 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE PEÇA CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO OBRIGATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO. - Incumbe, à parte agravante, quando da interposição do recurso perante o Tribunal "a quo", fazer constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se presume a ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão temporária das atividades jurisdicionais.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 17.05.2005.

Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00098 EMENT VOL-02199-25 PP-04992
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : WALDIR MENEZES E OUTRO (A/S) ADVDO(A/S).: EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO E OUTRO (A/S) AGDO. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP ADVDO. : LUIS GUSTAVO GOMES PRIMOS E OUTRO (A/S)