STF AI 534883 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE PEÇA CONCERNENTE À PRÓPRIA
DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO
OBRIGATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante, quando da interposição do recurso perante
o Tribunal "a quo", fazer constar, do traslado, peça comprobatória da
suspensão do expediente forense na comarca de origem, em ordem a
demonstrar a plena tempestividade de sua impugnação recursal, eis que
não se presume a ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão
temporária das atividades jurisdicionais.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE PEÇA CONCERNENTE À PRÓPRIA
DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO
OBRIGATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante, quando da interposição do recurso perante
o Tribunal "a quo", fazer constar, do traslado, peça comprobatória da
suspensão do expediente forense na comarca de origem, em ordem a
demonstrar a plena tempestividade de sua impugnação recursal, eis que
não se presume a ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão
temporária das atividades jurisdicionais.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 17.05.2005.
Data do Julgamento
:
17/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00098 EMENT VOL-02199-25 PP-04992
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : WALDIR MENEZES E OUTRO (A/S)
ADVDO(A/S).: EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO E OUTRO (A/S)
AGDO. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADVDO. : LUIS GUSTAVO GOMES PRIMOS E OUTRO (A/S)