STF AI 534960 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Inativos da FEPASA: extensão de abono concedido aos
servidores em atividade (CF, artigo 40, § 8º): precedentes.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Inativos da FEPASA: extensão de abono concedido aos
servidores em atividade (CF, artigo 40, § 8º): precedentes.Decisão
Por maioria de votos, a Turma recebeu os embargos de declaração no
agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento;
vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, a
Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 09.08.2005.
Data do Julgamento
:
09/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02203-08 PP-01570
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE - SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
EMBDO.(A/S) : ENÉAS PAPA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : DARCY ROSA CORTESE JULIÃO E OUTRO (A/S)
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