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Jurisprudência


STF AI 534960 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Inativos da FEPASA: extensão de abono concedido aos servidores em atividade (CF, artigo 40, § 8º): precedentes.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma recebeu os embargos de declaração no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 09.08.2005.

Data do Julgamento : 09/08/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02203-08 PP-01570
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE - SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB EMBDO.(A/S) : ENÉAS PAPA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : DARCY ROSA CORTESE JULIÃO E OUTRO (A/S)
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