STF AI 534963 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE EM DECORRÊNCIA DE GREVE. NÃO
COMPROVAÇÃO.
Intempestividade do agravo de instrumento em
decorrência de greve deflagrada no Poder Judiciário Paulista.
Alegada suspensão de prazo não comprovada no ato da interposição do
agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE EM DECORRÊNCIA DE GREVE. NÃO
COMPROVAÇÃO.
Intempestividade do agravo de instrumento em
decorrência de greve deflagrada no Poder Judiciário Paulista.
Alegada suspensão de prazo não comprovada no ato da interposição do
agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.
Data do Julgamento
:
09/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00021 EMENT VOL-02203-08 PP-01575
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SANTA FARINA GONÇALVES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES