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Jurisprudência


STF AI 534965 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA - FIXAÇÃO - BASE DE INCIDÊNCIA - ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALCANCE. O disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil não afasta a fixação eqüitativa dos honorários advocatícios devidos pela Fazenda a partir de percentual a incidir sobre o valor da condenação.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 08.04.2008.

Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-01112
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): CARLOS ROBICHEZ PENNA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): VICENTA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOÃO LUIZ E OUTRO(A/S)
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