STF AI 535007 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO
EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita
ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário. De mais a mais, foi conferida à parte prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora
em sentido contrário aos seus interesses, não se configurando
cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO
EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita
ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário. De mais a mais, foi conferida à parte prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora
em sentido contrário aos seus interesses, não se configurando
cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02212-06 PP-01103
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : CINTIA BARBOSA COELHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE ALCEU FREDERICO ESSENFELDER FILHO
ADVDO.(A/S) : ALESSANDRA TEREZA PAGI CHAVES E OUTRO (A/S)
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