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Jurisprudência


STF AI 535007 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, foi conferida à parte prestação jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos seus interesses, não se configurando cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02212-06 PP-01103
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : CINTIA BARBOSA COELHO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE ALCEU FREDERICO ESSENFELDER FILHO ADVDO.(A/S) : ALESSANDRA TEREZA PAGI CHAVES E OUTRO (A/S)
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