STF AI 535034 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REGIME PREVIDENCIÁRIO
PRÓPRIO. CONVÊNIO MUNICIPAL.MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279, 280 E 454.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos
autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Incidência da
Súmula 280 desta Corte.
III - O exame de matéria de fato e a
interpretação de cláusulas contratuais atrai a incidência das
Súmulas 279 e 454 do STF.
IV - Ausência de novos argumentos.
V
- Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REGIME PREVIDENCIÁRIO
PRÓPRIO. CONVÊNIO MUNICIPAL.MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279, 280 E 454.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos
autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Incidência da
Súmula 280 desta Corte.
III - O exame de matéria de fato e a
interpretação de cláusulas contratuais atrai a incidência das
Súmulas 279 e 454 do STF.
IV - Ausência de novos argumentos.
V
- Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00048 EMENT VOL-02297-05 PP-00863
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SALINAS
ADV.(A/S): JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S): DANIEL FRANCISCO DA SILVA E OUTRO(A/S)
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