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Jurisprudência


STF AI 535143 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida da qual ainda era cabível a interposição do agravo previsto no artigo 557, § 1º, do C. Pr. Civil: incidência da Súmula 281
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00029 EMENT VOL-02197-22 PP-04437
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SEBASTIÃO MEDEIROS BRAGA ADVDO.(A/S) : LIRIAN SOUSA SOARES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BANCO REAL S/A ADVDO.(A/S) : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Inclusão: 01/12/05, (CEL).
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