STF AI 535277 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO.
- A parte agravante não demonstra que conste dos
autos a peça que o despacho agravado teve como ausente, qual seja, a
certidão de publicação da decisão agravada, a qual é de traslado
obrigatório, e cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo
de instrumento. Isso porque a lei exige o seu traslado, cabendo,
pois, ao agravante comprovar a falta da peça com certidão de sua
ausência nos autos originais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO.
- A parte agravante não demonstra que conste dos
autos a peça que o despacho agravado teve como ausente, qual seja, a
certidão de publicação da decisão agravada, a qual é de traslado
obrigatório, e cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo
de instrumento. Isso porque a lei exige o seu traslado, cabendo,
pois, ao agravante comprovar a falta da peça com certidão de sua
ausência nos autos originais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª.
Turma, 21.06.2005.
Data do Julgamento
:
21/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00050 EMENT VOL-02202-15 PP-03026
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : BÁRBARA BIANCA SENA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JÚLIO CÉSAR DE ARAÚJO LUTTERBACH
ADVDO.(A/S) : THALES JOSE DE CAMPOS E OUTRO (A/S)
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