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Jurisprudência


STF AI 535382 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental: intempestividade: interposição do recurso via fax, no prazo legal, mas apresentado o original depois de esgotado o prazo adicional de 5 (cinco) dias previsto no art. 2º, caput, da L. 9800/99
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00061 EMENT VOL-02196-16 PP-03237
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S/A ADVDO.(A/S) : SÉRGIO GRANDINETTI DE BARROS AGDO.(A/S) : ALYSSON LUIZ ESTEVAM AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A
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