STF AI 535382 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental: intempestividade: interposição do
recurso via fax, no prazo legal, mas apresentado o original depois
de esgotado o prazo adicional de 5 (cinco) dias previsto no art. 2º,
caput, da L. 9800/99
Ementa
Agravo regimental: intempestividade: interposição do
recurso via fax, no prazo legal, mas apresentado o original depois
de esgotado o prazo adicional de 5 (cinco) dias previsto no art. 2º,
caput, da L. 9800/99Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00061 EMENT VOL-02196-16 PP-03237
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S/A
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO GRANDINETTI DE BARROS
AGDO.(A/S) : ALYSSON LUIZ ESTEVAM
AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A
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