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Jurisprudência


STF AI 535453 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DE PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. INCOMPLETO. 1. O carimbo de protocolo aposto na petição de recurso extraordinário com a data de sua interposição é peça necessária à comprovação da tempestividade do apelo. 2. O acórdão recorrido está incompleto. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o, e Súmula 288 desta Corte. 3. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00018 EMENT VOL-02207-11 PP-02081
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA LIMA AGDO.(A/S) : ADEILTON ALVES DA SILVA ADVDO.(A/S) : AZMAVETE FRANCISCO DA SILVA
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