STF AI 535453 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DE
PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO
RECORRIDO. INCOMPLETO.
1. O carimbo de protocolo aposto na petição
de recurso extraordinário com a data de sua interposição é peça
necessária à comprovação da tempestividade do apelo.
2. O acórdão
recorrido está incompleto. Óbice ao conhecimento do agravo de
instrumento. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o, e Súmula
288 desta Corte.
3. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DE
PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO
RECORRIDO. INCOMPLETO.
1. O carimbo de protocolo aposto na petição
de recurso extraordinário com a data de sua interposição é peça
necessária à comprovação da tempestividade do apelo.
2. O acórdão
recorrido está incompleto. Óbice ao conhecimento do agravo de
instrumento. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o, e Súmula
288 desta Corte.
3. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.08.2005.
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00018 EMENT VOL-02207-11 PP-02081
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA LIMA
AGDO.(A/S) : ADEILTON ALVES DA SILVA
ADVDO.(A/S) : AZMAVETE FRANCISCO DA SILVA
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