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Jurisprudência


STF AI 535475 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NO TRIBUNAL A QUO. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. A tempestividade do agravo de instrumento em razão de suspensão de expediente no tribunal de origem deve ser comprovada no momento de sua interposição. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02212-06 PP-01119
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : YÊDA FERNANDES DE SOUZA ADVDO.(A/S) : RUI CALDAS PIMENTA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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