STF AI 535475 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NO TRIBUNAL A QUO. MOMENTO DA
COMPROVAÇÃO.
A tempestividade do agravo de instrumento em razão de
suspensão de expediente no tribunal de origem deve ser comprovada
no momento de sua interposição.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NO TRIBUNAL A QUO. MOMENTO DA
COMPROVAÇÃO.
A tempestividade do agravo de instrumento em razão de
suspensão de expediente no tribunal de origem deve ser comprovada
no momento de sua interposição.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 27.09.2005.
Data do Julgamento
:
27/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02212-06 PP-01119
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : YÊDA FERNANDES DE SOUZA
ADVDO.(A/S) : RUI CALDAS PIMENTA
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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