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Jurisprudência


STF AI 535542 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 279-STF. I. - Inatacados todos os fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso. Precedentes. II. A análise da questão em apreço demanda o reexame de matéria de fato, o que, por si só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso extraordinário (Súmula 279-STF) III. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª. Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00043 EMENT VOL-02213-06 PP-01204
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ROGÉRIO CÉSAR DA SILVA ADVDO.(A/S) : RONALDO EVANGELISTA DOS SANTOS
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